Todo profissional que possui acesso ao FGTS, procura utilizar este recurso que ficando na conta, acaba sendo desvalorizado. O Governo libera o FGTS, em diversas situações relacionadas ao Mercado Imobiliário, para auxiliar o trabalhador, na aquisição da Casa Própria. Quem tem um financiamento por exemplo, pode amortizar a dívida, utilizando o FGTS. No Consórcio de Imóveis, também é possível! Veja aqui, quais são as possibilidades de Liberação do FGTS.
O valor do FGTS é corrigido pela Taxa Referencial, conforme a Lei n.º 8.177/91, Art.17. Porém, juristas debatem que esta Taxa Referencial não é adequada, porque desvaloriza o Saldo do FGTS, em relação à Inflação. Na verdade, precisa ser um Índice que acompanhe o aumento do Custo de Vida, e não é!
Sendo assim, o melhor mesmo é usar o Saldo do FGTS no Consórcio Imobiliário!
A Regra principal, é que o consorciado tem que ser o Titular do Imóvel que vai ser adquirido, e ele também tem que ser o Titular da Conta do FGTS. Sem esta condição, não há liberação! Tem a possibilidade de usar recursos do FGTS do cônjuge, comprovando a união e que este possui parte do imóvel. O titular do FGTS precisa ter ao menos três anos de carteira assinada, e este tempo de depósitos na Conta do FGTS.
O consorciado, pode utilizar o recurso do FGTS de várias formas no Consórcio Imobiliário, para imóvel residencial de valor até R$1,5 milhão, estipulado pelo CMN – Conselho Monetário Nacional.
nnnnnnn
Mas qual é a melhor forma de utilizar o FGTS, no Consórcio?
nnnnnnn
O consorciado que pretende usar o FGTS no Consórcio, precisa pensar na melhor estratégia de aplicação. Já que o Grupo funciona com Sorteios e Lances, para a Contemplação e liberação do Crédito. Assim, é na Contemplação que você deve focar sua atenção!
Para o Consorciado Contemplado, a melhor forma de utilizar o FGTS é na amortização do Saldo Devedor. Ou ainda, para complementar o valor de compra do imóvel.
Por exemplo, se o Crédito é de R$100 mil e o Imóvel custa R$130mil, o consorciado pode sacar do seu FGTS R$30mil, para completar.
Amortizar o Saldo Devedor é um bom negócio! Porque o consorciado estará aplicando o FGTS, de forma a diminuir a dívida, e o maior benefício é diminuir o custo da Correção do Crédito.
A quitação do Saldo Devedor também é um bom negócio, mas só para o Consorciado Contemplado! No caso do FGTS, só é possível usar 80%. O restante terá que ser em dinheiro.
Para Consorciado não Contemplado, a melhor estratégia é ofertar Lances, com o FGTS. A magia do Consórcio está na Oferta de Lances!
O segredo é Ofertar Lances, com recursos do FGTS, no máximo do valor permitido pela Administradora do Grupo.
Ao ser contemplado por Lance, o FGTS será utilizado para amortizar o Saldo Devedor, através do pagamento das parcelas a vencer. E o Crédito será liberado, para a compra do bem planejado!
O governo tem algumas restrições na Liberação do FGTS, caso o titular já possua um imóvel residencial no local onde mora, trabalha, ou em municípios vizinhos. Assim, é sempre bom consultar as Regras do Governo, e suas alterações mais recentes.
A Administradora de Consórcios tem todas as informações, para orientar o cliente na utilização do FGTS, no Consórcio Imobiliário.
Ah, e segue o conselho de ouro, do PagConsórcio! Analise bem o Contrato de Adesão, antes de assinar!
nnnnnn
Fonte-: PagConsórcio
Edição: 26/09/23
nnnnnn
Quer vender sua Cota?
O PagConsórcio é uma plataforma de Soluções Financeiras online, exclusiva para o segmento de consórcios. Você pode ligar para – PagConsórcio +55 (11) 4040-4531 ou +55 (11) 99434-8857
Anuncie grátis no Consorcio Livre e aguarde as propostas! Entre em aqui!