Sim você pode! O Sistema de Consórcios, através do Banco Central, procura criar condições favoráveis, para ajudar os consorciados.
Tem casos em que, a pessoa está com dificuldades financeiras, e precisa reduzir o Valor do Crédito. E outros, que muda de ideia, e deseja aumentar o valor. Tudo bem! Só que tem algumas Regras, para garantir o funcionamento, do Grupo.
O Consórcio é uma Compra Compartilhada! Todos os participantes de um Grupo, têm o mesmo objetivo em comum, adquirir um bem, no qual o interesse do Grupo prevalece, do direito individual. Todo mês, os participantes pagam a Parcela, e estas vão constituir o Caixa do Grupo.
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Mas como mudar o Valor do Crédito, no Consórcio?
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📜• A Lei dos Consórcios nº11.795/2008, e Circular nº3432/2009, do Banco Central, é que determinam as possibilidade, para alterar Créditos.
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Se o consorciado já foi Contemplado, e já comprou o bem, não pode ⚠. Porque já recebeu o dinheiro e já deixou o bem, em garantia. E assim, fica impossibilitado de fazer qualquer mudança, no seu Contrato.
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Para o Consorciado já Contemplado, que ainda Não comprou o bem, há 7️⃣ situações possíveis, nas Regras do Consórcio:
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📜1• Usar 10% do Valor do Crédito, para pagar taxas de transferência, e custos de registros.
📜2• Comprar um bem de menor valor, e utilizar o restante do Crédito, para amortizar o Saldo Devedor. Desta forma, dá para reduzir o valor, das Parcelas à vencer.
📜3• Se quiser comprar um bem de menor valor, e já quitou o Saldo Devedor, pode receber a diferença em dinheiro.
📜4• Agora, se o consorciado já contemplado, quer comprar um bem de maior valor, vai ter que completar com recursos próprios.
📜5• No caso do Consórcio de Imóveis, é possível usar o Fgts para dar Lances, e amortizar o Saldo Devedor.
📜6• Pode fazer a junção de duas ou mais Cotas, da mesma Modalidade.
📜7• Pode vender a sua Cota Contemplada, e resgatar o seu investimento.
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As Regras que valem, para todos os consorciados, que ainda Não foram Contemplados:
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📜1• É possível mudar o valor do bem, só que o tipo não. Se é uma Cota de Imóvel, o consorciado vai ter que comprar um bem dentro desta categoria, e não vai poder comprar, por exemplo uma Motocicleta.
📜2• O Valor do Crédito não pode ser maior ou menor, do que a faixa do Grupo. Algumas Administradoras só permitem alterar para um valor menor, se for no limite de 50% do Crédito. Por exemplo, o Crédito é de R$150 mil, mesmo que o limite do Grupo seja R$50 mil, neste caso o consorciado só pode alterar, para valores acima de R$75 mil. É uma forma de garantir a boa saúde financeira, do Grupo.
Também pensando no Caixa do Grupo, para valores acima, não permitem mais de 100% do Crédito. Veja o exemplo, caso o Crédito do consorciado seja de R$50 mil, só pode aumentar até R$100 mil. As Administradoras só permitem este tipo de alteração, se for praticado dentro do mesmo Grupo de Consórcio, com o mesmo número de Cota. Assim se o Grupo for só de um valor, por exemplo R$50 mil, não tem como realizar a alteração.
📜3• Na redução, o Valor do Crédito deverá ser igual ou maior do que já foi pago. Isto quer dizer que, a Administradora não vai devolver dinheiro. Se o consorciado já pagou R$20 mil, a alteração do Crédito deverá ser no mínimo, para R$20 mil.
📜4• O PagConsórcio pesquisou, e têm Administradoras que permitem alterar o Valor do Crédito até 2 vezes, durante o funcionamento do Grupo. Outras, principalmente os Bancos, permitem que o consorciado faça este tipo de alteração, apenas 1 vez.
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E aí? Você se encaixa nas Regras? E como solicitar a mudança?
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Você viu que é possível no seu caso, e está decidido? Então, veja abaixo👇 6️⃣ passos, que o PagConsórcio listou, para você solicitar a alteração, do Crédito:
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🧐1• Reveja as Regras aplicadas, no seu Contrato de Adesão. Claro, que a Lei dos Consórcios é soberana, e a Administradora vai ter que garantir, mas é bom você estar preparado, não é? Ah, e você deve estar em dia, com o pagamento das Parcelas.
🧐2• Você precisa fazer uma comunicação oficial, para a Administradora, solicitando a alteração do valor. Lembrando, que neste momento, você não pode ter sido contemplado, e não pode ter ofertado Lances.
🧐3• Aguarde a resposta da Administradora. Se a Administradora recusar o seu pedido, vai ter que dar uma boa justificativa! Em geral, as Administradoras querem resolver, e ajudar o consorciado. Só em casos extremos, como um prejuízo para o Grupo, é que não se realiza a solicitação. De qualquer forma, o consorciado sempre tem o direito de vender a sua Cota, recuperando o investimento.
🧐4• Sendo aceita a sua solicitação, a Administradora irá recalcular o Saldo Devedor.
🧐5• Pelas Regras do Consórcio, a porcentagem de Taxa Administrativa aplicada no recálculo, será a mesma, de quando você assinou o Contrato de Adesão. Se pagou antecipadamente, um valor de Taxa Administrativa, é claro que este valor entrará no recálculo, para que não fique com prejuízos.
🧐6• Assim, também haverá uma alteração no Valor da Parcela, que você vai precisar avaliar.
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Neste momento, é muito importante que você acompanhe esta conta, viu? Fique alerta, para que não sejam aplicadas, taxas abusivas. Então, analise se as informações e valores estão corretos:
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🔍• Valor do Crédito, se está adequado com a sua solicitação.
🔍• Valor da Parcela, se foi recalculada corretamente, com a mesma Taxa Administrativa.
🔍• Prazo restante, quantas parcelas faltarão para terminar, o seu Consórcio.
🔍• Tipo de bem, se está na mesma categoria, conforme o Contrato de Adesão.
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E pronto! As Regras do Consórcio, servem para garantir o direito, de todos. Esta é a magia, do Consórcio!
Para mais informações sobre Regras do Consórcio, você pode ler o artigo Atenção, para as novas Regras do Consórcio! 👈Vai lá, é muito bom.
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Ah, você pode utilizar o PagConsórcio, para realizar o pagamento, da Primeira Parcela! O PagConsórcio é a maior plataforma de Serviços Financeiros, com mais de 50 Administradoras parceiras.
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Fonte-: PagConsórcio
Edição: 14/12/23
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