O Crédito é o valor contratado no Consórcio, e que será liberado quando o consorciado for contemplado por Sorteio ou Lance. Para comprar o bem, o consorciado precisa ter como garantia, que o Valor do Crédito será suficiente para a compra, não sendo desvalorizado pela Inflação.
Assim, a Lei dos Consórcios, nº 11.795/2008 e Circulares do Banco Central, determinam as Regras de Atualização Anual do Crédito do Consórcio.
O Valor do Crédito é aquele que você escolhe para comprar o bem, a Carta de Crédito é o documento que representa que você tem direito a este valor, e que será liberado na Contemplação.
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Qual a necessidade de atualizar o Crédito?
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A Carta de Crédito tem o mesmo poder de compra, que tem o dinheiro! Por isso, o Crédito precisa ser atualizado, para manter este poder de compra!
Veja abaixo o exemplo fictício, do que você escolhe no Simulador Online da Administradora, quando quer comprar um Consórcio:
Consórcio de Imóveis
Valor do Crédito R$100 mil
Valor da Parcela mensal R$1.000,00 *
Taxa Administrativa 10% A.A
Plano do Grupo 120 meses
Índice Correção INCC
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*Este valor da Parcela mensal é um exemplo fictício, apenas para compreender sobre a Atualização do Crédito. Porque, ainda entra no cálculo da parcela: % Fundo Comum, % Seguro Prestamista e % Fundo de Reserva.
Quando o consorciado é Contemplado, recebe o valor do Crédito corrigido anualmente:
Ano 1 – R$100 mil + % INCC ao ano = exemplo R$110 mil
Ano 2 – R$110 mil + % INCC ao ano
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Assim foi criada uma forma justa de corrigir o Crédito, para que todos os participantes do Grupo tenham os mesmos direitos. Em alguns casos, a Atualização do Crédito é até maior do que a Inflação, dando ao consorciado um certo lucro na negociação!
A Lei dos Consórcios estabeleceu que, a correção do Crédito deve ocorrer na data de aniversário da Cota, no mesmo dia da Assembleia de Formação do Grupo.
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Quais os índices de correção do Crédito?
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O Índice de Correção será definido na 1ª Assembleia de Formação do Grupo, e está no Contrato de Adesão. Só poderá ser alterado, com justificativa na Lei dos Consórcios e com a anuência dos consorciados.
Índices utilizados no mercado financeiro:
INCC – Índice de Custo da Construção Civil
Tabela Fipe – Índice de Tabelas das Montadoras
IPCA – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado
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Como funciona a atualização do Crédito, na prática?
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Digamos que a Inflação deste ano foi 10%, mas o INCC foi 14%, porque conta o aumento da mão
de obra e materiais de Construção Civil. Isso quer dizer que, quem investiu no Consórcio de Imóveis neste período, teve uma Atualização do Crédito maior que a inflação. E seu poder de compra, quando Contemplado também será maior!
Além da Atualização do Crédito anual, os valores do Caixa do Grupo são movimentados em aplicações financeiras, e seus rendimentos são informados aos consorciados, nas Assembleias.
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Olha só quantos benefícios!
1- O consorciado Contemplado pode utilizar o Crédito para comprar o bem desejado, que terá a garantia do poder de compra.
2- Também pode utilizar 10% do Crédito para pagar taxas de documentação.
3- No caso de bem de maior valor, pode ser adquirido se o consorciado completar com dinheiro próprio. E se o bem escolhido for de valor inferior ao Crédito, o restante pode ser utilizado para pagar parcelas à vencer, diminuindo o Saldo Devedor.
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O PagConsórcio ensina como acompanhar a Atualização do Crédito:
1 – Leia o Contrato de Adesão, e anote: Dia do Aniversário da Cota, Índice de Correção e Valor de Referência do Crédito.
2 – Todo ano, na data do aniversário da Cota, pesquise em órgão oficiais a % Média acumulada do Índice de Correção, o mesmo do seu Contrato de Adesão.
3 – Acompanhe as Assembleias do seu Grupo de Consórcio, para entender os procedimentos aplicados.
4 – Confira o Cálculo de Correção do Crédito e da Parcela
5 – Na dúvida, solicite explicações pelos Canais de Atendimento da Administradora de Consórcios e do Banco Central.
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Fonte-: PagConsórcio
Edição: 15/09/23
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