Em 1º de janeiro de 2024, entra em vigor a Resolução nº285/2023, do Banco Central. Estas Novas Regras têm o objetivo de trazer mais transparência ao Sistema de Consórcios, proteger os interesses dos consorciados, e também diminuir os Riscos dos Grupos.
Claro que a Lei de Consórcios nº 11.795/2008, continua vigente! Pois, contém todas as Regras do Consórcio. Na verdade, a Resolução nº285/2023 não faz alterações, apenas inclui novas normas importantes.
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O PagConsórcio explica para você, quais são as principais exigências, da Resolução nº285/2023:
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🧐1• No Contrato de Adesão:
Segue abaixo as informações mínimas, que devem estar no Contrato de Adesão, conforme a Resolução nº285/2023:
📝• Dados pessoais, das partes contratantes.
📝• Número máximo, de Cotas ativas.
📝• A Modalidade e o bem, devem estar referenciados, no Contrato.
📝• Preço inicial do produto, no mercado.
📝• Número de participantes, do Grupo.
📝• Valor nominal do Crédito, contratado.
📝• Direitos e deveres, dos contratantes.
📝• Parâmetros e Índice, de correção do Crédito.
📝• Taxa Administrativa diferenciada, entre os participantes.
📝• Crédito diferenciado, entre os participantes.
📝• Prazos de duração, do Contrato.
📝• Obrigações financeiras, do Consorciado.
📝• Valor nominal da Parcela.
📝• Descrição de todos os valores cobrados, na Parcela Mensal:
%Fundo Comum, %Fundo de Reserva, %Taxa Administrativa, e %Seguro Prestamista (opcional).
📝• Se existe, Taxa de Permanência, especificar o valor.
📝• Se existe, Multa de quebra de contrato, especificar o valor.
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Estas são as novas exigências, para o Contrato de Adesão. E ainda, tem que ter no Contrato, as informações padrão, como: quais os documentos para garantia, prazo de liberação do Crédito, regras dos Sorteios, regras de Oferta de Lances, como você pode usar o Crédito, entre outras.
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🧐2• Dados dos Consorciados:
A Resolução nº285/2023, exige que a Administradora arquive com segurança, todas as informações dos consorciados e os procedimentos realizados nos Grupos de Consórcios, por pelo menos 5 anos após a data de encerramento do Grupo. Ah, e ainda, o consorciado deve manter os seus Dados Cadastrais atualizados.
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🧐3• Capacidade Financeira, do consorciado:
A Resolução nº285/2023 determina que a Administradora, deve avaliar a Capacidade Financeira do consorciado, já na Adesão. Hoje, as Administradoras deixam para fazer este procedimento, quando o consorciado é Contemplado. O Banco Central, pretende com esta exigência, minimizar os Riscos de Inadimplência; para tentar manter a boa saúde financeira, dos Grupos.
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🧐4• Divulgação de Informações:
Para aumentar a transparência, a Resolução nº285/2023 exige o acesso fácil ao texto padrão do Contrato de Adesão, em site das Administradoras. A maioria, já disponibiliza estas informações, aos interessados. Só que agora, é Lei! Todas vão tem que cumprir!
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🧐5• Realização das Assembleias:
As Assembleias poderão ser virtuais, além de presenciais, conforme o texto da Resolução nº285/2023. Que bom! Pois vai otimizar os processos, e facilitar a participação dos consorciados. A Administradora, também precisa informar, antecipadamente, sobre datas e horários das Assembleias.
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🧐6• Valores das Parcelas:
A Resolução nº285/2023, determina que a Administradora deve especificar o valor nominal, da Parcela. E inclusive, demonstrar as frações que formam a Parcela mensal: %Fundo Comum, %Fundo de Reserva, %Taxa Administrativa, e %Seguro Prestamista (opcional).
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🧐7• Taxa Administrativa:
Conforme a Resolução nº285/2023, deve ser descrita a % da Taxa Administrativa, e esta deve ser fixa! Olha aí consorciado, a Taxa Administrativa deve ser Fixa! E deve ser diluída, nas Parcelas Mensais, de forma proporcional aos meses, de duração do Plano.
Ah… e se o consorciado pagar a Taxa Administrativa antecipadamente; e caso seja excluído, deverá receber no prazo previsto, a devolução do que pagou a mais. Muito bom, não acha?
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🧐8• Inadimplência:
Atenção consorciado! A Resolução nº285/2023, determina a Exclusão do consorciado, que deixar de pagar 3 (três) Parcelas, consecutivas. Até agora, cada Grupo tinha uma regra.
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🧐9• Registro em Cartório:
A Resolução nº285/2023, tira a necessidade de registar as Regras de funcionamento do Grupo, em Cartório de Registros. Mas continua a necessidade de registros em Atas, das Assembleias.
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E aí? Você gostou das novas Regras?
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Então, estas são as principais normas, da Resolução nº285/2023. Para ver com mais detalhes, você pode consultar, entrando no site do Banco Central, clicando em “Estabilidade Financeira” e , fazendo uma busca com os termos “Resolução nº285/2023” “Consórcio”.
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Mas quando começa a valer, a Resolução nº285/2023?
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As Regras da Resolução nº285/2023, começam a valer em 1º de janeiro de 2024, para os Grupos que iniciarem o funcionamento, a partir desta data.
Para os Grupos de Consórcios já existentes, continua valendo as Regras, que já estão sendo aplicadas.
Além da Lei dos Consórcios nº 11.795/2008 e a Resolução nº285/2023, tem também algumas Circulares do Banco Central, que são fundamentais. Entre elas, a Circular nº3432/2009, é importante porque regula a formação e funcionamento, dos Grupos.
Especialistas apostam no aumento das vendas de Cotas, inclusive com a adesão maior de investidores, em 2024! Porque quando se aumenta a transparência, se produz maior confiabilidade e segurança. O Consórcio está entre os produtos financeiros, com o maior índice de aceitação, no mercado Brasileiro. Tudo para dar ao consumidor a oportunidade, da realização de um sonho, através da Compra Planejada.
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Fonte-: PagConsórcio
Edição: 05/12/23
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