Muitas Administradoras de Consórcios, nesta época, realizam as famosas Promoções de Black Friday e Fim de Ano. Mas será que são promoções reais? Será que vale a pena, comprar uma Cota de Consórcio na promoção?
O PagConsórcio explica neste artigo, quando a Promoção de Consórcio é um bom negócio.
O Consórcio é uma boa opção de Compra Compartilhada! E os consumidores sabem aproveitar. Conforme, estatísticas da Abac – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, de janeiro a outubro de 2023 foram 3,48 milhões de novos consorciados, com R$ 260,51 bilhões, em Créditos comercializados, nas Modalidades: Consórcio de Automóveis, Consórcio de Imóveis, Consórcio de Motos, Consórcio de Serviços, entre outras.
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Mas quando a Promoção de Consórcio, é um bom negócio?
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O PagConsórcio fez uma boa pesquisa, e encontrou diversas Promoções de Fim de Ano, para Cotas de Consórcios. Só que se você analisar bem, vai perceber que algumas promoções, são apenas marketing, para atrair o consumidor.
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Conforme a Lei dos Consórcios nº11.795/2008, Circular nº3432/2009, e outras Circulares do Banco Central, veja abaixo, quando a Promoção é ✔️Verdade, e quando é ❌Mentira:
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🏷️• Consórcio sem Taxa de Adesão • ❌Mentira
O Consórcio não tem taxa de adesão. O consorciado assina o Contrato de Adesão, e paga a Primeira Parcela. Assim, já está concorrendo aos Sorteios e já pode Ofertar Lances, dentro do Calendário do seu Grupo. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, Consórcios, Empréstimos e Financiamentos, devem ter todos custos, já inclusos na Taxa de Administração.
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🏷️• Consórcio sem Entrada • ❌Mentira
O Consórcio não tem entrada. O Valor do Crédito, que é o Fundo Comum, é divido pelos meses, do prazo do Plano, e este valor entra na Parcela Mensal:
🧩% Valor do Crédito, é o Fundo Comum ➕ 🧩% Fundo de Reserva ➕ 🧩% Taxa Administrativa ➕ 🧩% Seguro Prestamista (Opcional)
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🏷️• Consórcio – Juros Zero • ❌Mentira
O Consórcio não tem juros. Tem a Taxa Administrativa, que serve como recurso para a Administradora gerenciar o Grupo. Então, pode dizer que o juros, já é zero mesmo, em todos os Consórcios.
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🏷️• Consórcio, com Contemplação Rápida • ❌Mentira
Pela Lei dos Consórcios, não é possível garantir Contemplação rápida. As Regras do Consórcio são claras, e servem para garantir o direito, de todos os consorciados serem Contemplados. Por isso, o Consórcio vem ganhando mais confiabilidade, por parte dos consumidores.
Esta é a magia do Consórcio! A Contemplação segue uma Regra justa! O Sorteio ocorre, através do número da Loteria Federal. E o consorciado pode ofertar Lances, mas também vai seguir as Regras do Grupo, para que todos os participantes tenham direitos, iguais.
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🏷️• Consórcio sem Taxa de Seguro • ❌Mentira
Pelas Regras do Consórcio, o Seguro Prestamista é opcional. Assim, não ter seguro não é promoção, e sim escolha do consorciado.
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🏷️• Receber o Crédito do Consórcio, em Dinheiro • ❌Mentira
Quer dizer, o consorciado pode sim receber o Crédito em dinheiro, só que isso não é uma Promoção! E só é possível, se o Saldo Devedor já foi quitado. Então, o consorciado paga, e depois recebe. Cuidado, com esta propaganda enganosa!
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🏷️• Consórcio – Plano Reduzido • 🤔❔❕Depende
Em geral, quando a Administradora oferece um Plano Reduzido, esta redução, é só até a Contemplação. Quando for contemplado, o Saldo é recalculado e a Parcela aumenta. Pode até ser bom, para o consorciado. Só que precisa analisar se o Saldo Devedor, não terá acréscimos, acima do valor da Taxa real.
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🏷️• Consórcio – Parcela Reduzida • 🤔❔❕Depende
Em geral, a promoção da Parcela Reduzida é só até a Contemplação. Se o consorciado se organizar financeiramente, pode até ser vantagem. Mas desta forma, não é promoção e nem desconto, apenas um adiamento do pagamento.
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🏷️• Consórcio – Taxa Administrativa Reduzida • 🤔❔❕Depende
Em geral, a promoção da Taxa Administrativa Reduzida, vale até o consorciado ser Contemplado. Ao receber o Crédito, é recalculado o Saldo Devedor, e o valor da taxa que não foi paga, será diluída nas parcelas à vencer. Assim a Parcela do consorciado vai aumentar, quando ele for Contemplado.
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🏷️• Consórcio – Taxa Administrativa Baixa e Fixa • ✔️Verdade
A Taxa Administrativa ideal, é a mais barata e fixa!
Conforme a Resolução nº285/2023, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, deve ser descrita a % da Taxa Administrativa, e esta deve ser fixa! Olha aí consorciado, ser fixa não é promoção, mas uma Regra do Consórcio! Isto é, uma % fixa em todos os meses, até o final do Plano.
Agora, promoção mesmo é uma Taxa Administrativa mais barata🏷️! Tem Administradora que para um Plano oferece uma Taxa de 22%, e outra, para o mesmo Plano oferece Taxa de 19%. Claro, que neste caso, 19% de Taxa, é uma ótima promoção.
Mas preste atenção, quando a oferta é de Taxa muito, muito baixa! Isto não sustenta o Grupo, e você pode estar entrando em um Consórcio, que não é confiável. E aí, é bom pesquisar a idoneidade da empresa, no site do Banco Central, e em depoimentos de clientes.
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🏷️• Consórcio – Ofertar carro usado de Lance • ✔️Verdade
Sim, é possível pela Lei dos Consórcios, dar o carro no Lance. Esta é uma promoção, porque não são todas as Administradoras que aceitam. Só precisa verificar se esta possibilidade, vai estar no Contrato de Adesão.
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🏷️• Consórcio – Ofertar Moto usada de Lance • ✔️Verdade
A mesma situação aqui, também é possível pela Lei dos Consórcio. O consorciado pode ofertar de Lance, a sua moto usada. Se a Administradora permite, ótimo! Também, veja se está no Contrato de Adesão.
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Agora vai o Conselho de Ouro, do PagConsórcio. Muita conversa, não garante nada. Solicite a cópia padrão do Contrato de Adesão. Muitas Administradoras já divulgam no site. A partir 1º de janeiro de 2024, entrará em vigor a Resolução nº285/2023, do Banco Central, que exige a divulgação do Contrato de Adesão, no site da empresa. O que está no Contrato de Adesão, alinhado a Lei dos Consórcios é o que vale. Qualquer dúvida, não assine. Respire, analise, e se não gostar, busque outra Administradora.
E por fim, atenção, seja um consumidor consciente! Qualquer promoção exagerada, pode ser um golpe. Então, consulte se quem está divulgando, é mesmo uma Administradora de Consórcios, autorizada pelo Banco Central.
Pesquisa bem, e só assine o Contrato, se sentir segurança. De qualquer forma, você tem até 7 dias, a partir da assinatura do Contrato de Adesão, para desistir sem pagar multa, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Ah, se você quiser mais detalhes sobre as novas Regras da Resolução nº285/2023, leia este artigo, que é muito bom.👉 Atenção, para as novas Regras do Consórcio!
O Sistema de Consórcios e o Banco Central, procuram criar Regras claras, e assim garantir o direito do consorciado. Por isso, o Consórcio está conquistando os brasileiros!
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Você já sabe, que pode utilizar o PagConsórcio, para realizar o pagamento da Primeira Parcela? O PagConsórcio é a maior plataforma de Serviços Financeiros do mercado de Consórcios, com mais de 50 Administradoras de Consórcios, parceiras.
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Fonte-: PagConsórcio
Edição: 20/12/23
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