As circunstâncias da vida são difíceis de prever e controlar, não é verdade? Na área financeira então, é mais complicado! Por isso, alguns participantes de Consórcios, não conseguem dar continuidade no pagamento das parcelas, e podem solicitar o Cancelamento da Cota. Caso o consorciado não solicite, mas deixe de pagar três ou mais parcelas, o Cancelamento é automático. É preciso ler bem as regras do Contrato de Adesão, porque tem Administradoras que cancelam a Cota com duas parcelas atrasadas.
Para diminuir este risco, as Administradoras de Consórcios incentivam a quitação ou amortização do Saldo Devedor, sempre que o consorciado tiver a oportunidade!
Ao assinar o Contrato de Adesão, o consorciado concorda com as cláusulas, inclusive de multa por quebra de contrato. A desistência é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, em até 7 dias úteis. Depois disso, é necessário cumprir com as obrigações do Grupo!
A adesão a um Grupo de Consórcio é diferente de adquirir um produto. O Grupo, segundo a Lei dos Consórcios nº11.795/2008 do Banco Central, é uma sociedade não personificada constituída por consorciados; no qual o interesse do Grupo prevalece, do direito individual.
Isto quer dizer que, a decisão de cancelar a Cota não pode prejudicar o bom funcionamento do Grupo, nem prejudicar a Contemplação dos consorciados, que estão pagando as parcelas em dia.
Esta regra, e outras é que dão confiabilidade ao Sistema de Consórcios!
Assim, o que vale é o que está no Contrato de Adesão!
Então, a melhor alternativa é a negociação! Tentar conversar com a Administradora de Consórcios, antes de cancelar a Cota, para ver a possibilidade de dar continuidade, talvez reduzindo a Parcela Mensal.
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Mas o que fazer, quando a Cota é Cancelada?
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Quando a Cota é Cancelada, o consorciado tem as seguintes possibilidades:
1- Esperar ser contemplado para receber o que pagou, menos os valores de Taxa Administrativa e Multa Contratual.
2- Se não for contemplado, esperar até o final do Grupo para receber.
3- Reativar a Cota, pagando as parcelas atrasadas e a Taxa de Reativação, conforme as regras da Administradora. Esta irá verificar se há vaga no Grupo, e autorizar a reativação. Pode ser que a Administradora permita a alteração do Valor do Crédito, caso seja de interesse do consorciado, considerando as regras da Lei dos Consórcios e do Contrato de Adesão.
4- Antecipar o resgate do que foi pago, vendendo a Cota. A Venda da Cota é feita pelo próprio consorciado, que pode autorizar a Administradora de Consórcios, ou um vendedor autônomo. É possível vender e transferir uma Cota não Contemplada, como também uma Cota Contemplada. O interessado em comprar a Cota deverá ser aprovado pela Administradora, que irá analisar sua capacidade financeira. E se tudo estiver correto, é só fechar negócio!
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O melhor caminho é não solicitar o Cancelamento da Cota, e vender a Cota Ativa. Muitos consorciados utilizam este tipo de transação, para ganhar um dinheiro extra. As Cotas Contempladas têm mais ofertas lucrativas, no mercado de Consórcios!
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Fonte-: PagConsórcio
Edição: 22/09/23
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